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As taxas primas: Selic e CDI


Todos os bancos comerciais são obrigados a ter contas junto ao Banco Central, no que é chamado Sistema de Transferência e Reservas (STR). O Bacen também obriga os bancos comerciais a terem determinada quantia nessas contas: as reservas compulsórias. Essa quantia é expressa em percentual e varia por tipo de recolhimento – como os depósitos e a poupança com alíquotas de, respectivamente, 40% e 24,5% no final de dezembro de 2017. As reservas compulsórias exercem um papel importante na formação das taxas Selic e CDI porque obrigam os bancos a se financiarem uns aos outros.

As instituições bancárias realizam muitas transações entre si diariamente e por vezes saem deficitárias, sem a capacidade de cumprir com suas reservas obrigatórias no dia específico. Nesse caso, bancos superavitários financiam os deficitários com seus recursos excedentes. São operações com prazo de um dia (overnight). O empréstimo pode ser via títulos públicos ou via títulos privados. A lógica da operação é similar para os dois casos. O banco deficitário vende o título para o banco superavitário por R$ X na data D, com a promessa de recompra no dia seguinte, pagando uma taxa de J%a.a.. O banco deficitário utiliza esses recursos para cumprir com suas reservas obrigatórias. No próximo dia, D+1, o banco deficitário recompra o título por R$ X mais o valor dos juros.

Financiamento bancário com títulos privados: a origem do CDI

O financiamento bancário feito com títulos privados é chamado de Depósito Interfinanceiro (DI). Só pode ser realizado por instituições financeiras e é registrado na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). A taxa média ponderada diária dessas negociações gera a taxa DI-Cetip, também chamada de CDI. É atualmente o principal benchmark do mercado.

As duas facetas da taxa Selic: over e meta

Selic é um acrônimo para Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. É o sistema que registra todas as transações overnight com títulos públicos no mercado secundário. A taxa média ponderada diária das operações apuradas por esse sistema é chamada de Selic over. Trata-se de financiamentos bancários efetuados com títulos públicos. A nomenclatura é importante nesse caso. Quando se fala de taxas, Selic pode se referir a duas coisas diferentes.

Em 1996, foi constituído um órgão, no âmbito do Banco Central, encarregado de decidir sobre política monetária e definir a taxa básica de juros (a Selic). O Comitê de Política Monetária (Copom), como foi chamado, se reúne oito vezes ao ano. Nessas reuniões, é definida a meta para a Selic – a Selic meta. Ela indica como deve ser a atuação do Bacen nas operações overnight com títulos públicos. O Banco Central realiza, então, operações de compra e venda de títulos públicos (as operações de open market) para que a Selic over se aproxime o máximo possível da meta estabelecida pelo Copom. Ou seja, o Bacen interfere nas operações de financiamento bancário com títulos públicos para que a taxa Selic over – taxa média ponderada diária dessas operações – seja correspondente à meta estabelecida pelo Copom, a Selic meta.

O procedimento de operações de open market é muito eficiente, mas isso não significa que a Selic over seja numericamente igual à meta. Nos últimos dez anos, a diferença foi – para a maioria dos dias – entre 0,09% e 0,1% (a.a.), embora já tenha registrado valores maiores.

A ligação entre a Selic over e o CDIEntre 2007 e 2017, o intervalo predominante de discrepância entre a Selic over e o CDI foi de 0 e 0,1% (a.a.). Aparenta ser uma diferença pequena, mas não é o caso. No ano de 2017 a discrepância observada foi de 0,009% e 0,017% (a.a.). Em geral, a Selic meta – e, por consequência, a Selic over – é usada como um proxy para o CDI. É importante ficar atento ao descolamento entre as taxas, capaz de afetar consideravelmente o rendimento esperado dos investimentos atrelados ao CDI.

Existem algumas possíveis explicações para as oscilações na relação Selic/CDI. A primeira é a diferença de tamanho entre os mercados. Enquanto o mercado de DIs foi de R$ 489 bilhões em 2017, o volume negociado de operações overnight na Selic foi em média de R$1,0 trilhão por dia. O número médio de operações diárias em 2017 também é muito discrepante, 6.499 para a Selic e 8 para o CDI. Isso torna a taxa CDI mais passível a distorções.

A liquidez dos bancos também é relevante para entender a relação Selic/CDI, uma vez que o excesso de liquidez diminui a necessidade de empréstimos interbancários – derrubando o CDI. Por fim, há alguns estudos que relacionam a diferença entre as taxas com as reuniões do Copom. Brito e Junior (2002) encontraram indícios de um descasamento elevado entre Selic e CDI posterior a resoluções que alteravam a Selic em mais de 50bps, para mais ou para menos. O efeito é especialmente forte quando a decisão é de elevar a Selic. Eles também observaram um segundo efeito. Trata-se de uma discrepância elevada entre as taxas ao final de meses com mudança expressiva da Selic. Seria um indício de que os gestores de carteiras esperam até o final do mês para ajustarem plenamente suas carteiras ao novo cenário, concluíram.

O CDI e a Selic over são taxas aproximadas porque representam a mesma coisa: o preço do dinheiro para empréstimos interbancários overnight. Devido às pe culiaridades de cada taxa - como o tamanho de mercado e o número de operações diárias - e a fatores conjunturais, - como a liquidez dos bancos e a expressividade da mudança na Selic meta-, a diferença entre elas oscila. Por fim, embora a Selic meta seja em geral um bom proxy para o CDI, é importante ficar atento a esses aspectos que podem prejudicar o rendimento esperado.


Referências

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Definição Taxa Selic. Disponível em: . Acesso em 21 de jan. 2018.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios. Disponível em: . Acesso em 21 de jan. 2018.

CETIP. Depósito Interfinanceiro. Disponível em: . Acesso em 21 de jan. 2017.

BITTENCOURT, A., MANDL, C., PINTO, l., SEABRA, L.. Depósito Interfinanceiro. Disponível em: < http:// www.valor.com.br/financas/2971042/cdi-se-descolada-selic-e-provoca-distorcoes>. Acesso em 21 de jan. 2017.


Artigo publicado em abril/2018 na 20ª edição da Markets St.


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