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Sistema Financeiro Nacional



O Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem o importante papel de fazer a intermediação de recursos entre os agentes econômicos deficitários e os superavitários de recursos, tendo como resultado um crescimento da atividade produtiva. Em uma linguagem mais simples, seria a ligação entre aqueles que precisam de recursos emprestados e aqueles que dispõem de recursos para emprestar. Essa relação tem como objetivo produzir um maior dinamismo à economia, elevando e oferecendo maior capacidade de consumo. Até 1964, nosso SFN não era exatamente estruturado e ele só se regulou como o sistema que conhecemos hoje em decorrência da criação de algumas leis que possibilitaram seu reordenamento.


Como exposto no livro “Mercado Financeiro”, de Alexandre Assaf Neto, todo processo de desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos, carentes de recursos, mediante intermediários e instrumentos financeiros. Para que esse dinamismo ocorra da maneira mais eficiente possível, o SFN é estruturado em dois grandes subsistemas, o normativo e o de intermediação.

Subsistema normativo


O Subsistema Normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio de normas legais, expedidas pela autoridade monetária, ou pela oferta seletiva de crédito pelos agentes financeiros do governo.

Estas atividades são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem uma função normativa de apoio, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários (ações e debêntures).


Compõem ainda este sistema três outras instituições financeiras, que apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas responsabilidades próprias no mercado financeiro. São elas o Banco do Brasil (BB), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF).


O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão eminentemente normativo, portanto, ele não participa da execução das atividades e sim do controle e estabelecimento de diretrizes para um bom funcionamento do SFN. Portanto o conselho é responsável por todo um conjunto de atribuições específicas destacando-se:

  • Estabelecimento de metas de inflação;

  • Estabelecimento de condições para a negociação de contratos de derivativos definindo limites, compulsórios e definindo as características dos contratos existentes (somente para fins de política monetária e cambial e sob as especificações da Lei 12.543/2011);

  • Autorização de emissão de papel-moeda;

  • Aprovação dos orçamentos monetários preparados pelo Banco Central;

  • Fixação de diretrizes e normas de política cambial;

  • Regulamentação do crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;

  • Criação de limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;

  • Determinação da taxa de recolhimento compulsório das instituições financeiras;

  • Regulação sobre as operações de redesconto de liquidez;

  • Concessão de permissão ao Banco Central do monopólio de operações cambiais conforme a situação do Balanço de Pagamentos.


O segundo mais importante órgão normativo é o Banco Central, o qual atua como supervisor do SFN, sendo responsável pelo cumprimento das determinações legais sobre o funcionamento dos critérios estabelecidos pelo CMN. Além fiscalizador, o Bacen tem como outras principais responsabilidades:

  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo que tenha um correto funcionamento para o mercado cambial;

  • Determinar periodicamente, via COPOM (Comitê de Política Monetária), a taxa de juros de referência para operações de um dia com títulos públicos (taxa Selic);

  • Formalizar e institucionalizar de forma complementar ao COPOM, via Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), os processos para discussão interna via divulgação do Relatório de Estabilidade Financeira e apresentando sua visão do sistema financeiro e suas condições de risco.

Em suma o Bacen atua nas seguintes funções:

  • Banco dos Bancos: com recolhimento de depósitos compulsórios e redescontos de liquidez;

  • Gestor do Sistema Financeiro Nacional: criador das normas, autorizações, fiscalizações e intervenções;

  • Executor da Política Monetária: com a determinação da taxa Selic, o controle dos meios de pagamento preocupando-se com a liquidez no mercado e a determinação do orçamento monetário e os instrumentos da política monetária;

  • Banco Emissor: responsável pela emissão do meio circulante (moeda) e preocupação com o saneamento desse meio circulante;

  • Banqueiro do Governo: financiando o Tesouro Nacional com emissão de títulos públicos, administrando as dívidas públicas interna e externa, sendo o Gestor e Fiel Depositário das reservas internacionais do país, e sendo o representante no Sistema Financeiro Internacional; e

  • Centralizador do Fluxo Cambial: criador das normas, autorizações, registros e fiscalização/intervenção do mercado cambial.


Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é autoridade normativa de apoio no SFN. Ela foi criada pela Lei 6.385/1976 para regular e fiscalizar o mercado de capitais, principalmente as sociedades de capital aberto. Suas responsabilidades são voltadas para o desenvolvimento e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo Tesouro Nacional. Sua principal função é “proteger os investidores, manter a eficiência e a ordem dos mercados e aumentar a facilidade de formação de capital por parte das empresas”. Portanto, a CVM abrange três importantes segmentos do mercado:

  • Instituições financeiras;

  • Companhias de capital aberto, cujos valores mobiliários são negociados na Bolsa de Valores e mercado de balcão;

  • Investidores.


Subsistema de Intermediação


O subsistema de intermediação, também denominado operativo, é composto por instituições financeiras classificadas em bancárias e não bancárias (a diferença entre as duas é que a primeira tem a permissão para criar moeda), instituições auxiliares do mercado e instituições definidas como não financeiras, porém integrantes do mercado financeiro. Como o próprio nome já diz, a função dessas entidades é fazer a intermediação entre os superavitários (os que têm dinheiro para emprestar) e os deficitários (os que precisam de dinheiro emprestado). Ou seja, esse subsistema é o que de fato vai fazer com que o SFN funcione e aja no mercado.


As Instituições Financeiras Bancárias englobam os Bancos Comerciais (varejo e de negócios), Bancos Múltiplos e Caixas Econômicas. Essas instituições têm como principal característica a permissão para criar moeda por meio de depósitos à vista captados no mercado. Os Bancos Comerciais são constituídos sob a forma de sociedade anônima (SA) e possuem como principais funções a execução de operações de crédito de curto prazo por meio de descontos de títulos, crédito pessoal e rural e a caução de títulos comerciais e cheques especiais, de maneira a garantir capital de giro às empresas e estimular o consumo. Além disso, os recursos desses bancos provém de depósitos à vista e à prazo, operações de redesconto, operações de câmbio e assistência financeira.


Já as Instituições Financeiras Não Bancárias não podem emitir moeda, entretanto, essas entidades lidam com operações de grande escala e maior complexidade. Os Bancos de Investimento, por exemplo, agem como financiadores de grandes empresas de forma a garantir capital de giro e capital fixo para um bom funcionamento de suas atividades, as quais, muitas vezes, afetam diretamente a economia e consumo do país. Em geral, esses bancos utilizam não só suas reservas próprias, mas principalmente o capital de terceiros proveniente da emissão de certificados de depósitos bancários (CDB), venda de cotas de fundos de investimento, empréstimos contratados no exterior etc. Em vista disso, os Bancos de Investimento operam no mercado fazendo repasse de recursos captados por meio de operações no exterior, operações em valores mobiliários (ações e debêntures), securitização de recebíveis, lease-back, financiamento de bens de produção, entre outros.

Além disso, as Instituições Financeiras Não Bancárias também englobam as seguintes entidades:

  • Os Bancos de Desenvolvimento: instituições de âmbito estadual que visam promover o desenvolvimento econômico nas região onde atuam por meio de empréstimos e arrendamentos;

  • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: que financiam bens duráveis às pessoas físicas por meio do crédito direto ao consumidor;

  • Sociedades de Arrendamento Mercantil: realizam leasing de bens duráveis e não duráveis. Para isso, lastreiam suas operações por meio de emissão de debêntures e empréstimos;

  • Cooperativas de crédito: possuem a função de conceder crédito e prestar serviços financeiros.


Instituições Auxiliares


Em geral, são as principais intermediadoras dos investidores. O principal e mais popular exemplo de Instituição Auxiliar é a Bolsa de Valores, a qual possui como objetivo organizar, controlar e fiscalizar a negociação de títulos e valores mobiliários de pessoas jurídicas públicas e privadas. Uma das principais funções dessa entidade é garantir liquidez a esses títulos por meio de pregões contínuos.


Por fim, também é relevante mencionar o papel das Instituições Não Financeiras dentro do subsistema de intermediação. Uma das entidades que compõem esse segmento é a Sociedade de Fomento Comercial ou Factoring, as quais são empresas que operam por meio da compra de duplicatas, cheques e outros contratos de recebíveis, entretanto, diferentemente de uma operação de desconto bancário o risco desses papeis são de exclusiva competência da empresa de factoring. Outro exemplo que engloba a categoria de não financeiras é o das Companhias Seguradoras, pois são consideradas investidoras institucionais uma vez que aplicam boa parte de suas reservas em recursos no mercado de capitais.


Cabe enfatizar que esses são apenas os principais órgãos e entidades que compõem o SFN e que embora aparente ser complexo, esse sistema está presente em nossas vidas mais do que imaginamos. Desde o preço do leite que compramos no mercado, até a taxa de juros que pagamos na fatura do cartão de crédito, estão direta ou indiretamente relacionados ao Sistema Financeiro Nacional. Toda essa rede de agentes econômicos permite que não só o Brasil, mas também diversos países mundo afora tenham suas economias estimuladas em prol de um crescimento sustentável.


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