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BDR: como investir em ações estrangeiras?


Com uma certa frequência, é possível ver notícias de várias empresas estrangeiras abrindo capital em suas respectivas bolsas e também grandes acontecimentos envolvendo empresas de fora do país já listadas na bolsa. As notícias vão desde o anúncio da chegada da Apple ao market cap de 1 trilhão de dólares até a resignação de Elon Musk do conselho da Tesla. Assim, várias pessoas, de diferentes nacionalidades, inclusive brasileiros, querem de alguma forma comprar ações de tais empresas. Entretanto, essas empresas não estão diretamente listadas na bolsa de valores brasileira, a Bovespa. No fim das contas, existe alguma forma de investidores brasileiros investirem em empresas estrangeiras?

A resposta é sim, existe uma forma, e ela é popularmente chamada de BDR (Brazilian Depositary Receipt). O BDR é um valor mobiliário que é emitido no Brasil, que tem como lastro ativos que são emitidos no exterior, e existe para uma grande variedade de empresas, como por exemplo Apple, Amazon, Pepsico e muitas outras. Tal ativo financeiro funciona da seguinte forma: primeiro, a empresa emissora de ações contacta uma instituição financeira no Brasil para emitir os BDRs (no caso um BDR patrocinado), tornando-a a instituição depositária. Isso significa que esta instituição, como parte do processo de criar os BDRs, comprará com uma conta no exterior a quantidade de ações a serem utilizadas para lastrear esse produto financeiro. Após isso, a instituição ofertará tais BDRs no mercado brasileiro, dando direito ao investidor de ganhar participação dos resultados da empresa.

Entretanto, deve-se atentar ao fato de que existem 3 níveis de BDRs, dos quais participam diferentes empresas e existem diferentes critérios para a possibilidade de investimento neles. O BDR de nível 1, que pode ser tanto patrocinado - quando a empresa emissora das ações procurou uma instituição financeira para realizar o BDR - quanto não patrocinado - quando quem tem a iniciativa de realizar o processo de BDR é a própria instituição financeira. Nesse nível, só podem investir os investidores institucionais e pessoas físicas com mais de um milhão de reais, além de as BDRs só poderem ser negociadas fora da Bolsa, em mercados com pouca acessibilidade ao investidor comum. Já os níveis 2 e 3 são bem semelhantes entre si: ambos são acessíveis a qualquer investidor, negociados tanto em bolsa quanto em balcão, e precisam ter um registro da empresa emissora na Comissão de Valores Mobiliários, sendo a única diferença marcante entre eles a de que o BDR de nível 3 é baseado em uma oferta pública que ocorre ao mesmo tempo de uma oferta de ações no exterior, o que não acontece com o de nível 2.

Os BDRs existem, mas afinal, como que se faz para investir em BDRs? Pode parecer complicado, mas é mais simples do que parece. A negociação deste ativo para os níveis 2 e 3 é semelhante à negociação de simples ações, sendo necessário estar cadastrado em uma corretora e mandar as ordens de compra e venda dos BDRs, que estão sujeitos aos mesmos encargos que as demais ações estão (taxa de corretagem + custódia + emolumentos). Vale a pena lembrar que apesar de o investidor não ter diretamente a ação em custódia, como explicado antes, ele tem tanto o direito econômico de receber dividendos e remunerações equivalentes quanto o direito de votar nas assembléias da companhia da qual foi adquirida a BDR. Tudo isso demonstra que, apesar de não haver grande divulgação dessa possibilidade, é sim razoável investir como pessoa física em empresas estrangeiras, sem a necessidade de grandes intermediários ou do pagamento de inúmeras taxas e serviços para a compra e venda de ativos dessas companhias.



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