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Desvendando a recuperação judicial da OI


“A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. Ela é requerida quando a empresa não tem mais condições de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.” Foi nesse contexto que a maior operadora de telefonia fixa e quarta maior em telefonia móvel nacional aderiu, há mais de um ano, ao processo de recuperação judicial. Com uma dívida de 64 bilhões e com 55.000 acionistas, a Oi tem o maior processo da história do Brasil. Decorrente de uma série de fatores, a atual crise da companhia tem uma trajetória um tanto quanto antiga.

Ao longo dos anos, o Grupo Oi vem sofrendo com o aumento exponencial de seus passivos, resultante da alteração nos padrões de consumo dos usuários dos serviços e das disputas judiciais decorrentes de discussões nos âmbitos regulatório, trabalhista, fiscal e cível. Somado a isso, a companhia fez investimentos, como a aquisição da Brasil Telecom em 2009, que não saíram como o esperado. Assim, esses fatores levaram os administradores a recorrer à emissão de dívidas no mercado de capitais a fim de manter sua competitividade.

Entretanto, tal estratégia trouxe mais problemas que soluções. Restrita à captação de recursos de alto custo no mercado nacional, resultante das elevadas taxas de juros e refém do custo do hedge cambial para acessar capital estrangeiro, a companhia enfrentou uma enorme desvantagem em relação a seus concorrentes, os quais gozam de recursos de baixo custo para investir em ativos de telefonia móvel, que representam maiores retornos operacionais.

A combinação de vultuosos investimentos com baixo retorno, ativos ligados a uma tecnologia com uma participação cada vez menor nas redes de telecomunicações e pesadas sanções regulatórias arrastou o Grupo Oi à beira da falência.

Diante desse cenário insustentável, a Oi deu início, em 20 de junho de 2016, ao primeiro passo do processo de recuperação judicial, que é a fase postulatória. Nela, há o requerimento do benefício da recuperação judicial e é protocolada a petição inicial. Nessa fase, uma série de obrigações são exigidas a fim de analisar a possibilidade de deferimento do pedido de recuperação. Entre essas obrigações, incluem-se a exposição das causas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira, a apresentação das demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e a relação nominal completa dos credores. Em 29 de junho de 2016, foi deferido pela Justiça do Rio de Janeiro o pedido de recuperação judicial da Oi. Com isso, dá-se início à segunda fase.

A segunda fase é a deliberativa, quando o Magistrado nomeia o Administrador Judicial, ordena a suspensão de todas as ações da empresa e discute-se o plano de recuperação judicial, o qual deverá conter a demonstração de como a empresa pretende se recuperar. O prazo de apresentação é de 60 dias . No caso da Oi, houve três empresas que assumiram o papel de Administrador Judicial: a PricewaterhouseCoopers (PwC), que foi afastada; a BDO, que desistiu, e o Escritório de Advocacia Arnold Wald, que é o responsável no momento. Essa não foi a única situação, no processo da Oi, que não deu certo na primeira tentativa. O plano de recuperação também representa um desafio para a empresa.

O primeiro plano da Oi, firmado dia 5 de setembro de 2016, foi nomeado “Plano de Transformação”. Era um projeto com mais de 370 iniciativas, que propunha, entre outras coisas, uma reestruturação da dívida, a reorganização societária e a alienação de ativos, com o objetivo de reduzir os custos e despesas e aumentar a participação da Oi no mercado, melhorando a sua produtividade e eficiência operacional. Os credores tinham 30 dias para apresentar sugestões de modificação no plano e, caso não houvesse consenso, mais 120 para negociação. Mas não foi preciso. Tal proposta foi desconsiderada de imediato, já que previa pagar aos credores apenas 30% do valor dos créditos e, caso a empresa falisse, os credores poderiam ficar com 85% do capital da Oi, trocando seus títulos de dívida por ações.

Assim, diante do fracasso da primeira proposta, no dia 22 de março, houve mais uma tentativa por parte dos acionistas. A nova versão trouxe melhora no prazo de pagamento para credores, como bancos e fornecedores, além da opção de entrega imediata de ações da companhia, com 25% do capital. Segundo o presidente da Companhia, Marco Schoroeder, a Oi deve aprovar o plano de recuperação judicial até setembro, levando em conta a apresentação da nova proposta pela companhia, o tempo até o aval da Justiça e a realização da assembleia de credores.

Quando houver tal aprovação, dá-se início à última fase, que é a fase de execução, dando-se cumprimento ao plano de recuperação. A recuperação judicial é finalmente encerrada mediante a verificação do cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até 2 anos contados da Homologação Judicial do Plano. Mas a Oi ainda tem um longo caminho a percorrer até o encerramento do processo.

Uma das variáveis em questão é a possibilidade de intervenção estatal. Isso pode ocorrer caso os credores e acionistas não cheguem a um acordo nos próximos meses. Além do enorme impacto que a falência da companhia traria à economia, há regiões onde ela é o único fornecedor. Não é de interesse do governo desamparar os 300 municípios com cobertura exclusiva da Oi. Portanto, apesar de salvar a empresa financeiramente, seria péssimo tanto para os credores quanto para os acionistas, que ficariam à mercê do Estado.

Independentemente do acordo que será firmado com os credores, o Grupo Oi já sentiu os efeitos benéficos da recuperação judicial. Desde o início do processo, o valor de mercado da companhia já cresceu 350%, resultado da suspensão do pagamento das dívidas que representou uma economia de cerca de R$ 6 bilhões. Os acionistas foram os grandes beneficiados com a valorização de suas ações. Esse fôlego financeiro criou espaço para melhorar o desempenho operacional da empresa. Houve um aumento de R$ 2,6 bilhões de caixa no período e um crescimento de 18% em investimentos. Nesse cenário é possível vislumbrar um futuro mais otimista para a continuidade dos negócios.


Artigo publicado em julho/2017 na 17ª edição da Markets St.


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