É indiscutível a relevância do sistema financeiro para a alocação eficiente e produtiva de recursos dentro de uma economia. É fato incontestável, também, a exposição deste setor aos mais variados tipos de riscos. Dentre estes, destacam-se o de liquidez, por ser um setor altamente alavancado, e o sistêmico, no qual o baixo desempenho de uma instituição pode suscitar instabilidade severa na economia como um todo. Devido à fragilidade inerente ao sistema, a regulação por parte de autoridades monetárias se faz necessária à manutenção da estabilidade individual (de cada instituição isoladamente) e global (do sistema). Exatamente neste contexto, de preservação de um ambiente financeiro resiliente, o Bank For International Settlements (BIS) e os Acordos de Basileia exercem papel fundamental na determinação de políticas prudenciais.
Fundado em 1930, o Bank For International Settlements é a instituição financeira global mais antiga. Com sua sede na Basileia, ela visa a auxiliar os bancos centrais na busca da estabilidade monetária e financeira, através do fomento à cooperação e à padronização normativa entre estes bancos e agências. Além de estimular um ambiente internacional de discussão, o BIS viabiliza serviços bancários tradicionais aos bancos centrais. Também atuou na transição do sistema financeiro com o colapso de Bretton Woods no início da década de 70, quando foi abolida a conversibilidade do dólar em ouro. Em 1974, foi estabelecido o Basel Committee on Banking Supervision (BCBS), comitê formado, inicialmente, pelos chefes dos bancos centrais dos países do G-10, estendendo-se posteriormente a 45 instituições. Ligado ao BIS, o propósito deste é a criação de um fórum mundial para discussão acerca da supervisão e da regulação prudencial bancária. Sua principal contribuição foi a elaboração dos Acordos de Basileia, que, mesmo não contendo poder legal de cumprimento, foram adotados por meio de legislações nacionais pelos mais diversos países.
Até então, foram três os acordos (Basileia I,II e III) firmados para a regulação bancária. O primeiro deles foi publicado em 1988, mediante às crises americanas, responsáveis pelas falências de instituições do setor na década de 80. Seu principal foco foi a adequação dos fundos, ou seja, a forma com que o capital era alocado, tendo em vista o risco das operações. Foi estabelecido o limite de capital mínimo que o banco deveria manter, além do controle do risco de crédito por meio do risco ponderado do ativo (RPA) – destinado a reduzir o risco de insolvência, tendo em vista o risco inerente de cada operação. O capital mínimo ficou restrito a 8% do RPA.
Em 2004, foi publicado o Basileia II, que substituiu o primeiro acordo. Fundamentado em três pilares, o novo acordo estabeleceu medidas padronizadas acerca de risco de crédito, mercado e operações. Os pilares compreendiam equisitos de capital mínimo mediante os riscos anteriormente mencionados, arevisão pela supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos e a disciplina de mercado. A expressiva mudança deste está relacionada à ampliação do escopo de normas, e modificações na metodologia de avaliação de risco.
Após a profunda Crise de 2008, que resultou em quebras de grandes instituições financeiras, foi iniciado um novo plano para o controle de riscos. O documento final foi publicado ano passado, sendo que o objetivo do Basileia III é reduzir a capacidade dos bancos em relação à adoção de excessiva de riscos. As principais mudanças são o aumento do montante mínimo de capital próprio em relação aos ativos de 2% para 7%, a constituição de uma reserva equivalente a 3% do nível de alavancagem do banco e a manutenção do “liquidity coverage ratio” (LCR) acima dos 100%. O recrudescimento de medidas prudenciais quanto aos “systematically important financial institutions” (SIFIs), instituições vitais para o desempenho econômico, impõe rígidas exigências, de forma a inibir a disseminação generalizada de uma eventual crise, fato que ocorreu com a falência da Lehman Brothers. A maior inovação de Basileia III, além de instituir variados indicadores de risco e liquidez, deriva da criação de adicionais de capital principal, os chamados buffers, uma reserva extra contra movimentos contracíclicos. Instituídas as novas normas, a expectativa é positiva, seja pelo mercado com menor grau de volatilidade no longo prazo ou pela administração de riscos mais responsável por parte dos bancos.
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